Orientações gerais
PROCEDIMENTO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PROCEDIMENTO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
(SUGRAD) (SUGRAD)
O DISCENTE QUE PRETENDE INICIAR UM ESTÁGIO DEVE SEGUIR OS SEGUINTES PASSOS
1 - CONVÊNIO: Deve haver o convênio entre a empresa e a Universidade. No caso de não haver ainda o convênio, a Sugrad oferece todo o suporte nessa etapa
2 - TERMO DE COMPROMISSO: O aluno deve preencher o termo de compromisso de estágio com todos os dados pessoais e da empresa, além das informações sobre a validade de convênio e os dados do seguro. No caso do estágio obrigatório, o seguro é pago pela Ufes, sendo que os dados da apólice estão disponíveis clicando aqui. No caso do estágio não obrigatório, além da exigência de remumeração, a empresa deve arcar também com o seguro. É necessário também enviar o comprovante de matrícula (grade de horário) para se verificar possíveis conflitos entre o horário de aulas e do estágio.
Observação 1: caso o discente dê entrada no processo de estágio junto a SUGrad entre períodos letivos, ele deve protocolar também o termo de responsabilidade, no qual ele se compromete em se enquadrar nos requisitos acadêmicos necessários.
Observação 2: o estágio não obrigatório requer do aluno, além de ter cursado 120 créditos, CR igual ou superior a 6. Como estágio obrigatório não é disciplina, o aluno deve protocolar também junto a Sugrad o histórico escolar atualizado, a fim de comprovar que tem CR e créditos exigidos.
Observação 3: Após envio dos documentos para a Sugrad e início do processo, o estágio só pode começar após a assinatura da Prograd. Por conta disso, recomenda-se que o aluno preencha a data de início do estágio em torno de 7 dias após dar entrada no processo de estágio junto a Sugrad.
Observação 4: Logo após iniciar o estágio, o aluno deve elaborar juntamente com o supervisor de estágio o plano de trabalho e enviá-lo ao professor responsável pelo estágio.
Observação 5: O relatório do estágio (entregue pelo aluno) e a ficha de avaliação (entregue pelo supervisor do estágio na empresa) deve ser enviado até o último dia letivo, isto é, até o dia que antecede o início do período das provas finais.
Observação 6: Caso haja necessidade de alteração de horário, prazo, modalidade de estágio ou carga horária semanal, isto deve ser feito mediante o termo aditivo, que deve ser protocolado junto a Sugrad.
Observação 7: Por lei, a carga horária máxima semanal de estágio é de 30h, exceto quando o discente está matriculado apenas em estágio ou estágio + TCC II, casos que permitem 40h semanais. No caso de estar matriculado em TCC II, o orientador deve dar anuência para as 40h de estágio.
Observação 8: Para solicitar o certificado, o aluno deve protocolar junto a Sugrad o termo de rescisão.
Setor de estágio CCAE/UFES (SUGrad): sugrad.alegre [at] ufes.br
Coordenador de estágio do Curso: fabricio.t.vieira [at] ufes.br